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Sistema de Indicadores de Desertificação para a Europa Mediterrânea

 

As principais questões associadas à desertificação no Mediterrâneo

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Organização institucional para combate á desertificação
Autores principais: Giovanni Quaranta, Rosanna Salvia, Monica Caggiano <quaranta@unibas.it>
Com contribuições de: Maria José Roxo e Pedro Cortesãs Casimiro <mj.roxo@iol.pt>, Leopoldo Rojo Serrano <lrojo@mma.es>


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Que organização institucional é necessária para combater a desertificação?
Autores principais: Giovanni Quaranta, Rosanna Salvia, Monica Caggiano <quaranta@unibas.it>

Novas ideias foram desenvolvidas, sobre o que são as instituições e como elas funcionam. Basicamente as instituições podem ser identificadas, como mecanismos formais e informais, que incluem um sistema de regras, sobre todos os tipos de decisões relativas à política e a processos de decisão. O conceito de instituições pode ser considerado a diferentes níveis, do micro nível de tomada de decisões individual, para o macro nível de politicas nacionais e regimes internacionais. Partindo desta perspectiva, duas funções podem ser consideradas como especificas, de uma organização institucional para o combate à desertificação: facilitar, ao nível individual e da comunidade, processos de tomada de decisão direccionados para um uso mais sustentável de recursos; e para facilitar a implementação de decisões políticas, dirigidas ao combate da desertificação. Estas funções podem ser melhoradas, através do envolvimento da comunidade local na definição da estrutura base institucional, usando uma abordagem participativa, que envolva os agentes decisores, na identificação de prioridades, e a conceberem programas e acções para combater a desertificação. Esta abordagem é vivamente recomendada pela Convenção de Combate á Desertificação, que pede a participação de todos os agentes decisores, incluindo comunidades locais. Todas as acções do programa têm de ser desenvolvidas, com base na discussão com os agentes decisores, de forma a melhorar as tomadas de decisão, providenciando os alicerces para assegurar a continuidade da sustentabilidade, para identificar prioridades, tomar acções de urgência, libertar energias criativas, assegurar um forte sentido de propriedade em todos os agentes decisores, e para maximizar o impacto de acções, através de formação de consensos, em prioridades e programas relacionados.

Devido ao facto das acções de cariz político nem sempre terem o mesmo um impacto, em todas as situações, não é apenas devido a constrangimentos e facilidades que requerem avaliação, mas também ao programa institucional, que determina os impactos e interacções que ocorrem. Tal conduz à necessidade de incorporar, a percepção e os conhecimentos das comunidades, não apenas no processo de decisão, mas também na implementação das medidas.

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g Exemplos de organização em diferentes níveis institucionais em áreas Mediterrâneas

g Baixo Alentejo Interior, Mértola, Portugal
Autores: Maria José Roxo e Pedro Cortesão Casimiro <mj.roxo@iol.pt>

Diferentes instituições têm influência no território de uma forma directa ou indirecta e actuam a diversos níveis. De uma forma simples e sintética pode dizer-se que existem três níveis de “poder”sobre o território em termos governamentais e as instituições que surgiram por iniciativa da sociedade civil. As directivas do governo, ou poder central, imanadas dos Ministérios (Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas; Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional), e constituem um 1º nível do topo para a base. A separação entre a Agricultura, Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, compromete seriamente algumas das abordagens e soluções para as questões do Território, e igualmente para no caso concreto da implementação de medidas e acções de combate à Desertificação.

Segue-se um nível intermédio a que correspondem as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento, de cariz mais regional, e cuja actuação tem estado muito ligada à execução dos programas estruturais da União Europeia. Igualmente com ligação directa ao “poder central” surge o Parque Natural do Vale do Guadiana, criado em 1995, sob tutela do Instituto de Conservação da Natureza. Trata-se de um organismo de âmbito regional e vinculativo, onde se procura integrar a actividade agrícola com a protecção dos vários habitats que se encontram nesta área. As suas orientações devem ser integradas nos planos municipais.

O ultimo nível corresponde ao poder locar ou autárquico. As competências das autarquias são bem evidentes pela sua importância na proximidade com a população, pelo carácter vinculativo que têm os Planos Municipais na definição dos usos para o território, e também pelo facto de estabelecerem as linhas estratégicas de desenvolvimento.

 

Monte do Vento, propriedade da ADPM, Amendoeira da Serra, Mértola (foto de Maria Roxo e Pedro Casimiro)

Quanto à participação da sociedade civil, são várias as associações não governamentais, que têm um papel fundamental na área, mas pelo trabalho desenvolvido destaca-se a Associação de Defesa do Património de Mértola (ADPM). Esta NGO foi constituída em 1980, e desde então trabalhou em colaboração com outras entidades das quais se destaca o Campo Arqueológico de Mértola e Câmara Municipal e a UNL. O principal objectivo da ADPM foi sempre o de delinear um projecto de desenvolvimento integrado que permitisse a participação dos vários agentes decisores, numa perspectiva de interdisciplinaridade, com base nos recursos locais, de ordem natural ou cultural, tendo em vista o desenvolvimento económico e social, numa lógica de valorização, promoção e dignificação das actividades tradições e dos saberes locais. O principal beneficiário do projecto é a população local, numa tentativa de colocar em pratica o conceito de sustentabilidade.

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g Espanha
Autores: Leopoldo Rojo Serrano <lrojo@mma.es> Beatriz Bueno González <bbgo@tragsatec.es>

Espanha é um Estado fortemente descentralizado, resultado da criação das Comunidades Autónomas [1] que se iniciaram com a aprovação da Constituição de 1978, e subsequente descentralização de competências. Em adição Espanha entrou na união europeia em 1986. Hoje em dia está a decorrer um debate aberto, sobre a redefinição do papel e funções das Corporações Locais (Municípios), que pode significar uma segunda descentralização. Tal situação, reflecte-se em todas as análises legais e institucionais elaboradas sobre desertificação, tal como a subsequente distribuição de competências. Embora os três processos (desenvolvimento institucional da UE, a consolidação do processo autónomo e o papel e funções das Corporações Locais) sejam positivos, podem surgir conflitos e sobreposições.

No entanto, hoje em dia, existe um amplo suporte institucional para actividades de coordenação nas acções da Administração Publica, nas várias políticas sectoriais. Isto inclui a implementação das políticas de desenvolvimento sustentável e integração do ambiente, particularmente, no controlo de desertificação. Neste sentido, o “Spanish Forest Act” diz que “é o dever do Ministério do Ambiente criar e aprovar o Programa de Acção Nacional (PAN), para combate a desertificação, em cooperação como Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e com as Comunidades Autónomas”. A implementação  e monitorização do Programa serão, também, realizado conjuntamente, pelas três instituições. Portanto o desenvolvimento e implementação do PAN, não é exclusivamente um dever do Ministério do Ambiente, mas implica, igualmente, que outros departamentos ministeriais e particularmente, as comunidades autónomas que de acordo com a sua estrutura de competência do Estado, sejam responsáveis pelo colocar em prática a maioria das medidas consideradas.

Portanto através do Directorado Geral para a Biodiversidade, o Ministério do Ambiente é o organismo competente para a coordenação do combate à desertificação ao nível nacional. Consequentemente, com a assinatura pelo Estado da CCD, o Ministério do Ambiente tem de atender a algumas necessidades funcionais, que podem ser classificadas em três diferentes programas.

  • Monitorização geral da aplicação da Convenção em Espanha como país afectado, incluindo a participação nos comités internacionais envolvidos, organismos e fóruns.
  • Coordenação do PAN.
  • Desenvolvimento das acções específicas para o combate à desertificação que o PAN dita, especificamente, para o Ministério do Ambiente tais como: a criação e actualização periódica do inventário de solo erodido a nível nacional (INES); a manutenção e expansão da rede de campo experimentais, para monitorização de erosão e desertificação em Espanha (RESEL Net); ou o desenvolvimento do Projecto LUCDEME (Combate à desertificação no Mediterrâneo).

O Ministério da Agricultura Pescas e Alimentação têm um papel importante, devido á significativa carga socio-económica que envolve o combate e controlo da desertificação. Sempre no contexto do programa de implementação da Politica Agrícola Comum, a agenda do Ministério da Agricultura, inclui a implementação do regulamento da UE para o desenvolvimento rural [2]. Tal significa, um avanço substancial no combate à desertificação. Outras actividades relacionadas são, o desenvolvimento de ferramentas tais como o Plano Nacional de Irrigação, ou até as facilidades do I+D Agrário, que financia projectos de pesquisa sobre questões chaves da desertificação através do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

As Comunidades Autónomas são competentes para estabelece os seus próprios modelos institucionais para o desenvolvimento e implementação do PAN, dentro das suas fronteiras territoriais. Neste contexto, pode ser chamado o Plano Andaluso para controlo da desertificação, escrito pelo comité Andaluso.

A coordenação institucional espanhola para a implementação do CCD e PAN é realizada através dos fóruns existentes para coordenação e participação pública, nas políticas ambientais e agrícolas Espanholas. Tal baseia-se nos fóruns já existentes para a coordenação de respostas, dentro do princípio da economia e eficiência de vias e meios e na preocupação sobre governação.

O mencionado anteriormente, inclui a Conferência Sectorial de Ambiente, uma organização composta por representantes do Ministério do Ambiente e os pelos responsáveis pelo ambiente nos concelhos das comunidades autónomas. Também comporta, vários grupos de trabalho e comissões de direcções gerais. Uma destas é a Comissão Nacional de Protecção do Ambiente (presidida pelo Director Geral para a Biodiversidade), criada como uma organização para consulta e cooperação entre a Administração Geral do Estado e as Comunidades Autónomas. Eles são responsáveis pelos seguintes deveres.

  • Facilitar cooperação para a criação de planos e programas de implementação de acções para a protecção, conservação, restauração e melhoramento de recursos naturais, o ambiente e flora e fauna selvagens.
  • Propor linhas mestras para políticas sectoriais, na gestão de actividades sociais e económicas publicas ou privadas, pois essas politicas e actividades podem ser importantes para conservação de recursos naturais.

De um ponto de vista consultivo, e de maneira a assegurar a participação directa da sociedade na criação e desenvolvimento de politicas ambientais, particularmente para a floresta, o Ministério do Ambiente criou um Conselho de Aconselhamento Ambiental (CAMA) [3] e o Conselho Nacional de Floresta [4]. Tais organizações são adequadas para atender conjuntamente, as consultadorias sobre o desenvolvimento e implementação do PAN, sem prejuízo para o processo de consultadoria, nos fóruns de debate alargado, que tomaram lugar durante a fase de criação do PAN.

Por outro lado, as organizações mencionadas anteriormente, de coordenação institucionais (Conferência Sectorial de Ambiente e Comissão Nacional para Protecção do Ambiente) são capazes de referenciar a outros corpos colegiais, aquelas questões que merecer um tratamento especial. Para mencionar alguns exemplos, este é o caso de certas questões relacionadas com o sector agrário, a gestão de recursos hídricos ou a pesquisa científica. Estes sectores tem as suas próprias organizações de coordenação como a Conferência do Sector Agrícola, o Concelho Nacional da Àgua ou a Comissão Inter-Ministerial de Ciência e Tecnologia.

Podemos portanto concluir, que existe uma competente e um programa especifico para a gestão coordenada, plural e participativa de vários sectores importantes, envolvidos no combate à desertificação. O sistema legal institucional espanhol atribuiu as competências a este programa e qualquer acção eficiente dentro do PAN, tem de se apoiar nele.

Notas:

[1] As Comunidades Autonomas são entidades territoriais dentro da gestão constitucional do estado Espanhol, mas com autonomia legal e competencias executivs, tambem com a autoridade de administrarem-se a si proprias.
[2] Estas regulações incluem entre outras praticas medidas agri-ambientais, aflorestação da terra agricola, implementação de codigos de boa pratica agricola, etc.
[3] The Advisory Environmental Council, created in 1994, is a body linked to the Ministry of Environment that integrates, for non binding consultative purposes, representatives from central and autonomous administrations, institutions for research, unions, NGOs devoted to nature conservation and those social sectors involved with environment.
[4] The National Forest Council was created in 2000 by the Spanish Forest Strategy to be a consultative, advisory and collegiate body in forest issues, linked to the Ministry of Environment, for the purpose of facilitating an suitable sustainable management in the Spanish forest, as well as fostering the social and economic development of the forest sector. Within the Council are represented all the public administrations and various sectors involved in the entire forest environment.

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g Bacia do Agri, Italia
Autores: Giovanni Quaranta, Rosanna Salvia <quaranta@unibas.it>

A bacia do Agri localiza-se na região da Basilicata, Sul de Itália. Situa-se no coração dos Apeninos da Basilicata, cobrindo 1 730 quilómetros quadrados, com uma população de 94 291 habitantes. O rio Agri percorre 136 km até ao mar Mediterrâneo.

 

Os procedimentos estabelecidos para combater a desertificação, em particular, para implementar o NAP, exige que as Autoridades Regionais e da Bacia, implementem planos operacionais e programas no contexto das suas respectivas jurisdições, com a coordenação do Ministério do Ambiente e Protecção Territorial.

Em particular, a Autoridade de Bacia do Agri, delineou o seu Plano de Bacia como um “instrumento cognitivo, regulador e técnico, através do qual planos, programas de acção e padrões de uso, com objectivos de conservar, defender e aumentar o valor do solo e a correcta utilização de agua, baseado nas características físicas e ambientais da área envolvida” com a região da Basilicata, guiando e gerindo a implementação destas medidas.

A região da Basilicata também criou um Comité Regional de Combate á Desertificação responsável pela coordenação e planeamento de medidas na Região.

Ao nível local, o Parque Nacional do Vale do Agri e Lagonegrese, foi recentemente criado e muitas ONGs estão também envolvidas, na gestão dos recursos naturais da Bacia do Agri.

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g Visão geral de como se interrelacionam os indicadores
Autores principais: Giovanni Quaranta, Rosanna Salvia, Monica Caggiano <quaranta@unibas.it>

Como é referido pelo CRIC, no segundo processo de apresentação de relatórios, sobre implementação de UNCCD (18-29 Novembro 2002, primeira sessão), o Programa Nacional Italiano fez uma estimativa do risco de desertificação a escala nacional (1:1 250 000). De maneira a produzir um “mapa nacional preliminar das áreas em Itália sensíveis a desertificação”, o grupo de trabalho coordenado pelos serviços Hidrográficos e Oceanográficos Italianos, utilizou quatro índices diferentes, que reflectem processos específicos, relacionados com a desertificação.

  • Aridity index (1) - Índice de Aridez (1), definido com a relação entre a média anual de precipitação e a média anual de evapotranspiração potencial
  • Índice de Características de Solo, relacionado com a classificação edáfo-climática do território Italiano (dependente do solo e da sua camada biótica)
  • Índice de Uso de terra, obtido com base na reclassificação das classes originais do Corine Land Cover
  • Índice de Variação Demográfica, definido como a percentagem de variação da população entre 1981 e 1991, á escala municipal.

Um índice final de sensibilidade à desertificação foi desenvolvido, com base nos quarto índices anteriormente mencionados. O índice de sensibilidade a desertificação, apresentado em formato de mapa, mostra a distribuição espacial do fenómeno na totalidade do território Italiano. Este é semelhante, mas não exactamente igual ao Índice de Sensibilidade Ambiental descrito em DIS4ME.

Tendo por base, experiências prévias com indicadores e uma cuidadosa apreciação dos indicadores propostos e utilizados, levada a cabo, pela Agencia Nacional de Protecção Ambiental, as Regiões realizaram uma segunda identificação das áreas vulnerareis à escala regional (1:250 000). Os métodos usados para obter os mapas de vulnerabilidade à desertificação, tiveram principalmente em conta, indicadores relacionados com clima (aridez e seca), coberto vegetal e solo. Os indicadores económicos e sociais, não foram ainda, adequadamente utilizados, embora a sua importância para descrever fenómenos de desertificação em Itália seja reconhecida. Os indicadores de desertificação foram incluídos nos programas dos vários corpos no âmbito do SINANET – Sistema de Informação Ambiental Nacional.

Politica nacional e estratégia base: Em Itália não existe legislação específica, como o objectivo de combater a seca e a desertificação; esforços e estratégias nesta área, estão incluídos, na estrutura legislativa de base, desenvolvida para proteger e valorizar recursos ambientais. As seguintes são especialmente importantes:

  • Lei n.36/94, que governa o uso dos recursos hídricos e estabelece que uso de água tem de ser conduzido de maneira a salvaguardar e a renovar o recurso, assim, não danificar, recursos de água disponíveis, sobrevivência ambiental, agricultura, vida aquática, processos geomorfológicos e equilíbrios hidrogeológicos.
  • Lei n.183/89, que deu origem ao estabelecimento das autoridades de Bacia, e que pede a elaboração de planos hidrográficos da bacia, de forma a implementar uma politica preventiva de fenómenos de instabilidade hidrogeológica, proteger solos, para purificação de águas, e organização, uso e gestão de recursos hídricos.
  • Decreto Legislativo n. 152/99, que reorganizou o tópico, sobre a protecção da água, da poluição, por subdivisão de jurisdição entre o Estado, as Regiões e as autoridades locais.

Outras partes de legislação associadas com o combate a desertificação actualmente em vigor em Itália incluem:

  • Lei n. 431/85, sobre provisões urgentes para proteger áreas de interesse ambiental especial.
  • Decreto-lei 11 Junho 1998 n.180, (o chamado Decreto Sarno). Incluí a recuperação das áreas ardidas em colinas ou em montanhas, para as quais se associe a presença de risco hidrogeológico já reconhecido.
  • Decreto Legislativo de 5 Fevereiro 1997, n.22 (o chamado Decreto Ronchi), referente à gestão dos resíduos sólidos. 

Os objectivos da política ambiental italiana podem ser basicamente expressos, em três categorias: reorganização da disparidade ambiental, promoção do desenvolvimento sustentado e implementação de políticas ambientais inovadoras. Nos últimos anos, foi empreendida, uma operação com vista á racionalização da estrutura legislativa para compensar a sua natureza fragmentária e pelo facto de estar em atraso em relação à legislação Europeia (CRIC, 2002).

Capacidade local para combate á desertificação e uso local das melhores práticas: Porque a desertificação é, claramente, causada pela actividade humana, e porque um dos factores determinantes no combate contra a degradação de recursos naturais, a paisagem e o ambiente, é o generalizado envolvimento activo de todos os agentes económicos e sociais, (quer individualmente ou através de organizações e associações), o objectivo estratégico tem sido, aumentar a consciência pública sobre a desertificação. A capacidade local para combater desertificação depende, inquestionavelmente, do conhecimento existente e das características socio-económicas do contexto. Este factor influência ambas, a formulação e aplicação de medidas políticas e o uso local das melhores práticas.

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