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| Sistema de Indicadores de Desertificação para a Europa Mediterrânea | ||
| Organização institucional para combate á desertificação Autores principais: Giovanni Quaranta, Rosanna Salvia, Monica Caggiano <quaranta@unibas.it> Com contribuições de: Maria José Roxo e Pedro Cortesãs Casimiro <mj.roxo@iol.pt>, Leopoldo Rojo Serrano <lrojo@mma.es>
Novas ideias
foram desenvolvidas, sobre o que são as instituições e como elas funcionam.
Basicamente as instituições podem ser identificadas, como mecanismos formais
e informais, que incluem um sistema de regras, sobre todos os tipos de
decisões relativas à política e a processos de decisão. O conceito de
instituições pode ser considerado a diferentes níveis, do micro nível de
tomada de decisões individual, para o macro nível de politicas nacionais e
regimes internacionais. Partindo desta perspectiva, duas funções podem ser
consideradas como especificas, de uma organização institucional para o
combate à desertificação: facilitar, ao nível individual e da comunidade,
processos de tomada de decisão direccionados para um uso mais sustentável de
recursos; e para facilitar a implementação de decisões políticas, dirigidas
ao combate da desertificação. Estas funções podem ser melhoradas, através do
envolvimento da comunidade local na definição da estrutura base
institucional, usando uma abordagem participativa, que envolva os agentes
decisores, na identificação de prioridades, e a conceberem programas e acções
para combater a desertificação. Esta abordagem é vivamente recomendada pela
Convenção de Combate á Desertificação, que pede a participação de todos os
agentes decisores, incluindo comunidades locais. Todas as acções do programa
têm de ser desenvolvidas, com base na discussão com os agentes decisores, de
forma a melhorar as tomadas de decisão, providenciando os alicerces para
assegurar a continuidade da sustentabilidade, para identificar prioridades,
tomar acções de urgência, libertar energias criativas, assegurar um forte
sentido de propriedade em todos os agentes decisores, e para maximizar o
impacto de acções, através de formação de consensos, em prioridades e
programas relacionados. Devido ao facto
das acções de cariz político nem sempre terem o mesmo um impacto, em todas as
situações, não é apenas devido a constrangimentos e facilidades que requerem
avaliação, mas também ao programa institucional, que determina os impactos e
interacções que ocorrem. Tal conduz à necessidade de incorporar, a percepção
e os conhecimentos das comunidades, não apenas no processo de decisão, mas
também na implementação das medidas. g Exemplos
de organização em diferentes níveis institucionais em áreas Mediterrâneas
g Baixo
Alentejo Interior, Mértola, Portugal Diferentes
instituições têm influência no território de uma forma directa ou indirecta e
actuam a diversos níveis. De uma forma simples e sintética pode dizer-se que
existem três níveis de “poder”sobre o território em termos
governamentais e as instituições que surgiram por iniciativa da sociedade
civil. As directivas do governo, ou poder central, imanadas dos Ministérios
(Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas; Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território; Ministério das Cidades, Administração Local,
Habitação e Desenvolvimento Regional), e constituem um 1º nível do topo para
a base. A separação entre a Agricultura, Ambiente Ordenamento do Território e
Desenvolvimento Regional, compromete seriamente algumas das abordagens e
soluções para as questões do Território, e igualmente para no caso concreto
da implementação de medidas e acções de combate à Desertificação. Segue-se um nível intermédio a que correspondem as Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento, de cariz mais regional, e cuja actuação tem
estado muito ligada à execução dos programas estruturais da União Europeia.
Igualmente com ligação directa ao “poder central” surge o Parque Natural do Vale do Guadiana,
criado em 1995, sob tutela do Instituto de Conservação da Natureza. Trata-se
de um organismo de âmbito regional e vinculativo, onde se procura integrar a
actividade agrícola com a protecção dos vários habitats que se encontram
nesta área. As suas orientações devem ser integradas nos planos municipais. O ultimo nível
corresponde ao poder locar ou autárquico. As competências das autarquias
são bem evidentes pela sua importância na proximidade com a população,
pelo carácter vinculativo que têm os Planos Municipais na definição
dos usos para o território, e também pelo facto de estabelecerem as
linhas estratégicas de desenvolvimento.
g Espanha Espanha é
um Estado fortemente descentralizado, resultado da criação das Comunidades
Autónomas [1] que se iniciaram com a aprovação da Constituição de 1978,
e subsequente descentralização de competências. No entanto,
hoje em dia, existe um amplo suporte institucional para actividades
de coordenação nas acções da Administração Publica, nas várias políticas
sectoriais. Isto inclui a implementação das políticas de desenvolvimento
sustentável e integração do ambiente, particularmente, no controlo de
desertificação. Neste sentido, o “Spanish
Forest Act”
diz que “é o dever do Ministério do Ambiente criar e aprovar o
Programa de Acção Nacional (PAN), para combate a desertificação, em
cooperação como Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e com
as Comunidades Autónomas”. A implementação e monitorização
do Programa serão, também, realizado conjuntamente, pelas três instituições.
Portanto o desenvolvimento e implementação do PAN, não é exclusivamente
um dever do Ministério do Ambiente, mas implica, igualmente, que outros
departamentos ministeriais e particularmente, as comunidades autónomas
que de acordo com a sua estrutura de competência do Estado, sejam responsáveis
pelo colocar em prática a maioria das medidas consideradas. Portanto
através do Directorado Geral para a Biodiversidade, o Ministério do
Ambiente é o organismo competente para a coordenação do combate à desertificação
ao nível nacional. Consequentemente, com a assinatura pelo Estado da
CCD, o Ministério do Ambiente tem de atender a algumas necessidades
funcionais, que podem ser classificadas em três diferentes programas.
O Ministério
da Agricultura Pescas e Alimentação têm um papel importante, devido
á significativa carga socio-económica que envolve o combate e controlo
da desertificação. Sempre no contexto do programa de implementação da
Politica Agrícola Comum, a agenda do Ministério da Agricultura, inclui
a implementação do regulamento da UE para o desenvolvimento rural [2].
Tal significa, um avanço substancial no combate à desertificação. Outras
actividades relacionadas são, o desenvolvimento de ferramentas tais
como o Plano Nacional de Irrigação, ou até as facilidades do I+D Agrário,
que financia projectos de pesquisa sobre questões chaves da desertificação
através do Instituto Nacional de Investigação Agrária. As Comunidades
Autónomas são competentes para estabelece os seus próprios modelos institucionais
para o desenvolvimento e implementação do PAN, dentro das suas fronteiras
territoriais. Neste contexto, pode ser chamado o Plano Andaluso para controlo da desertificação, escrito pelo comité
Andaluso. A coordenação
institucional espanhola para a implementação do CCD e PAN é realizada
através dos fóruns existentes para coordenação e participação pública,
nas políticas ambientais e agrícolas Espanholas. Tal baseia-se nos fóruns
já existentes para a coordenação de respostas, dentro do princípio da
economia e eficiência de vias e meios e na preocupação sobre governação.
O mencionado anteriormente, inclui a Conferência Sectorial de Ambiente, uma organização composta por representantes do Ministério do Ambiente e os pelos responsáveis pelo ambiente nos concelhos das comunidades autónomas. Também comporta, vários grupos de trabalho e comissões de direcções gerais. Uma destas é a Comissão Nacional de Protecção do Ambiente (presidida pelo Director Geral para a Biodiversidade), criada como uma organização para consulta e cooperação entre a Administração Geral do Estado e as Comunidades Autónomas. Eles são responsáveis pelos seguintes deveres.
De um ponto
de vista consultivo, e de maneira a assegurar a participação directa
da sociedade na criação e desenvolvimento de politicas ambientais, particularmente
para a floresta, o Ministério do Ambiente criou um Conselho de Aconselhamento
Ambiental (CAMA) [3] e o Conselho Nacional de Floresta [4]. Tais organizações
são adequadas para atender conjuntamente, as consultadorias sobre o
desenvolvimento e implementação do PAN, sem prejuízo para o processo
de consultadoria, nos fóruns de debate alargado, que tomaram lugar durante
a fase de criação do PAN. Por outro
lado, as organizações mencionadas anteriormente, de coordenação institucionais
(Conferência Sectorial de Ambiente e Comissão Nacional para Protecção
do Ambiente) são capazes de referenciar a outros corpos colegiais, aquelas
questões que merecer um tratamento especial. Para mencionar alguns exemplos,
este é o caso de certas questões relacionadas com o sector agrário,
a gestão de recursos hídricos ou a pesquisa científica. Estes
sectores tem as suas próprias organizações de coordenação como
a Conferência do Sector Agrícola, o Concelho Nacional da Àgua
ou a Comissão Inter-Ministerial de Ciência
e Tecnologia. Podemos portanto
concluir, que existe uma competente e um programa especifico
para a gestão coordenada, plural e participativa de vários sectores
importantes, envolvidos no combate à desertificação. O sistema legal
institucional espanhol atribuiu as competências a este programa e qualquer
acção eficiente dentro do PAN, tem de se apoiar nele. Notas: [1] As Comunidades
Autonomas são entidades territoriais dentro
da gestão constitucional do estado Espanhol, mas com autonomia legal
e competencias executivs,
tambem com a autoridade de administrarem-se a si proprias. g Bacia
do Agri, Italia
Os procedimentos
estabelecidos para combater a desertificação, em particular, para implementar
o NAP, exige que as Autoridades Regionais e da Bacia, implementem planos
operacionais e programas no contexto das suas respectivas jurisdições, com a
coordenação do Ministério do Ambiente e Protecção Territorial. Em particular, a
Autoridade de Bacia do Agri, delineou o seu Plano de Bacia como um
“instrumento cognitivo, regulador e técnico, através do qual planos,
programas de acção e padrões de uso, com objectivos de conservar, defender e
aumentar o valor do solo e a correcta utilização de agua, baseado nas
características físicas e ambientais da área envolvida” com a região da
Basilicata, guiando e gerindo a implementação destas medidas. A região da
Basilicata também criou um Comité Regional de Combate á Desertificação
responsável pela coordenação e planeamento de medidas na Região. Ao nível local,
o Parque Nacional do Vale do Agri e Lagonegrese, foi recentemente criado e
muitas ONGs estão também envolvidas, na gestão dos recursos naturais da Bacia
do Agri. g Visão
geral de como se interrelacionam os indicadores Como é referido pelo CRIC, no segundo processo de apresentação de relatórios, sobre implementação de UNCCD (18-29 Novembro 2002, primeira sessão), o Programa Nacional Italiano fez uma estimativa do risco de desertificação a escala nacional (1:1 250 000). De maneira a produzir um “mapa nacional preliminar das áreas em Itália sensíveis a desertificação”, o grupo de trabalho coordenado pelos serviços Hidrográficos e Oceanográficos Italianos, utilizou quatro índices diferentes, que reflectem processos específicos, relacionados com a desertificação.
Um índice final
de sensibilidade à desertificação foi desenvolvido, com base nos quarto
índices anteriormente mencionados. O índice de sensibilidade a
desertificação, apresentado em formato de mapa, mostra a distribuição
espacial do fenómeno na totalidade do território Italiano. Este é semelhante,
mas não exactamente igual ao Índice de Sensibilidade Ambiental descrito em
DIS4ME. Tendo por base,
experiências prévias com indicadores e uma cuidadosa apreciação dos
indicadores propostos e utilizados, levada a cabo, pela Agencia Nacional de
Protecção Ambiental, as Regiões realizaram uma segunda identificação das
áreas vulnerareis à escala regional (1:250 000). Os métodos usados para obter
os mapas de vulnerabilidade à desertificação, tiveram principalmente em
conta, indicadores relacionados com clima (aridez e seca), coberto vegetal e
solo. Os indicadores económicos e sociais, não foram ainda, adequadamente
utilizados, embora a sua importância para descrever fenómenos de
desertificação em Itália seja reconhecida. Os indicadores de desertificação
foram incluídos nos programas dos vários corpos no âmbito do SINANET –
Sistema de Informação Ambiental Nacional. Politica nacional e estratégia base: Em Itália não existe legislação específica, como o objectivo de combater a seca e a desertificação; esforços e estratégias nesta área, estão incluídos, na estrutura legislativa de base, desenvolvida para proteger e valorizar recursos ambientais. As seguintes são especialmente importantes:
Outras partes de legislação associadas com o combate a desertificação actualmente em vigor em Itália incluem:
Os objectivos da
política ambiental italiana podem ser basicamente expressos, em três
categorias: reorganização da disparidade ambiental, promoção do desenvolvimento
sustentado e implementação de políticas ambientais inovadoras. Nos últimos
anos, foi empreendida, uma operação com vista á racionalização da estrutura
legislativa para compensar a sua natureza fragmentária e pelo facto de estar
em atraso em relação à legislação Europeia (CRIC, 2002). Capacidade
local para combate á desertificação e uso local das melhores práticas: Porque a desertificação
é, claramente, causada pela actividade humana, e porque um dos factores
determinantes no combate contra a degradação de recursos naturais, a paisagem
e o ambiente, é o generalizado envolvimento activo de todos os agentes
económicos e sociais, (quer individualmente ou através de organizações e
associações), o objectivo estratégico tem sido, aumentar a consciência pública
sobre a desertificação. A capacidade local para combater desertificação
depende, inquestionavelmente, do conhecimento existente e das características
socio-económicas do contexto. Este factor influência ambas, a formulação e
aplicação de medidas políticas e o uso local das melhores práticas.
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